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sábado, 30 de junho de 2012

Ministro do STF considera greve dos professores estaduais "lamentável"

Ao cassar a decisão que declarou a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual, na noite de quinta-feira (28), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou a paralisação lamentável. “Trata-se de fato de todo lamentável, considerando-se, sobretudo, que o movimento grevista ora mencionado já perdura por quase três meses, sendo certo que a judicialização do conflito deveria se mostrar caminho seguro para uma desejável conciliação entre as partes”, diz o ministro. Lewandowski determinou que os autos da ação civil pública que discute a greve sejam remetidos imediatamente ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), órgão competente para analisar o impasse. A decisão foi tomada na ação apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) que alegou que a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública - de considerar a greve ilegal - desrespeitou decisões do STF que determinaram a aplicação das leis 7.701/1988 e 7.783/1989 ao exercício do direito de greve dos servidores públicos até que o Congresso Nacional regulamente o direito no âmbito do serviço público.

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