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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

TRE destaca pena por compra de voto

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargadora Sara Brito, destacou a aplicação, pela primeira vez na Bahia, da Lei complementar 64/1990. Ela trata de práticas ilícitas nas campanhas eleitorais. O primeiro a ser enquadrado foi Valtencir Pinto dos Santos, do PSD, que concorre à prefeitura de Almadina. Por unanimidade, ele foi considerado inelegível por ter sido condenado pelo TRE por abuso de poder político e compra de votos. De acordo com a decisão, Valtencir fez uso dos servidores municipais durante o horário de expediente para favorecer sua campanha nas eleições de 2008, enquanto era vice-prefeito de Almadina. A desembargadora Sara Brito afirmou que o espírito primário da Lei da Ficha Limpa é a alínea “j”, cuja intenção foi moralizar o processo eleitoral.

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