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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Justiça acata ação e condena policiais por tortura

e os condena a dezenas de anos na cadeia. A ação correu em Ibicaraí, a 40 km de Itabuna, onde o promotor de Inocêncio Carvalho (foto), com base no procedimento administrativo de investigação criminal de nº 01/03, ofereceu denúncia contra oito policiais.Jessé de Santana Teles, Rômulo de Oliveira, José Guilherme Sousa Santos, Domingos Bispo de Oliveira, George Eduardo Rodrigues Varjão, Antonio Oliveira Nascimento, Luciano Rosário Leite e Ananias Martins dos Santos foram os julgados. Na sentença, o juiz André Britto, da Vara Crime, lembra que a criminalização da tortura no Brasil pela Lei nº 9.455/97, em obediência à normativa constitucional e aos tratados internacionais, “é um passo em direção à normatização de um desses direitos fundamentais do homem”. “No caso analisado, o Ministério Público deflagrou corajosa operação que resultou na realização de diligência na delegacia de polícia de Ibicaraí, onde foram apreendidos instrumentos que confirmaram inúmeras denúncias de que naquele local a tortura era reiteradamente praticada”. Os abusos provocaram tamanha revolta e indignação social que os cidadãos romperam o medo natural dos policiais e passaram a fazer inúmeras denúncias ao Ministério Público a respeito das torturas na delegacia de polícia. Choque e socos Segundo as informações prestadas ao MPE, depois confirmadas em juízo, policiais civis e servidores da prefeitura agiam sempre do mesmo modo, fazendo prisões “para averiguação”, sem flagrante ou mandado judicial, deixando as vítimas incomunicáveis, às vezes por vários dias. Nem o Juiz nem o Ministério Público eram informados das prisões. Os agentes passavam a praticar tortura física e mental nos presos, com socos, chutes, choques elétricos, afogamentos, palmatória e agressões com um pau com pregos. O objetivo era a obtenção de informação, declaração ou confissão a respeito de crimes ocorridos em Ibicaraí. “Os acusados passavam a torturar as vítimas para obter confissão, certamente fundados na errônea percepção de que a confissão era suficiente, por constituir a rainha das provas”, diz o juiz. As cenas descritas pelas vítimas e testemunhas “são inimagináveis e dignas de um filme de terror, demonstrando que, na delegacia, funcionava uma verdadeira filial do Departamento de Ordem Política e Social, conhecido como DOPS”, prossegue a sentença. O juiz destaca que a tortura, pelas instituições, é “algo absolutamente inadmissível num Estado Democrático de Direito, além de configurar uma verdadeira contradição interna do sistema, pois órgãos encarregados do cumprimento das leis não poderiam agir de forma ilícita”. Condenação Numa sentença de 136 páginas, o magistrado individualizou as penas da seguinte forma: Jessé de Santana Teles foi condenado a 37 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão. José Guilherme Souza Santos teve a mesma pena; Domingos Bispo de Oliveira foi condenado a 4 anos, 8 meses e 12 dias de cadeia. Antônio Oliveira Nascimento foi condenado a 4 anos, um mês e 6 dias. Luciano Rosário Leite foi condenado a pena de 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, além da perda do cargo, como no caso dos anteriores, e o pagamento das custas processuais. O juiz enviou ofício à Secretaria de Segurança Pública para adoção das providências necessárias à exoneração dos réus dos quadros da Polícia Militar e da Polícia Civil. Ananias Martins dos Santos, que fazia dos quadros da polícia civil, faleceu em dezembro de 2010. Por outro lado, o juiz absolveu o acusado George Eduardo Rodrigues Varjão da acusação, por não ficar caracterizada a materialidade do crime. Determinou ainda o desmembramento do processo de Rômulo Martins e o intimou para perícia em 10 dias.

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