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sexta-feira, 14 de setembro de 2012
ITABUNA: CAIXA É CONDENADA POR FAZER CLIENTE ESPERAR 4H PARA SER ATENDIDO
O juiz federal substituto Igor Matos Araujo condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais ao radialista Costa Filho. A agência é acusada de descumprir a Lei Sena, que determina o máximo de 20 minutos para atendimento a clientes em dias normais e 30 minutos para vésperas ou pós-feriados prolongados.
O radialista chegou às 12h44min do dia 30 de março deste ano à agência da Praça Camacã e foi ser atendido somente às 16h43min, praticamente quatro horas depois. Costa Filho disse ao PIMENTA que o desrespeito à lei municipal ocorreu nas duas principais agências da Caixa em Itabuna.
A instituição financeira tentou alegar que as senhas com os horários de chegada e de atendimento não comprovariam que seriam de uma mesma pessoa. O juiz federal rebateu o argumento.
O magistrado entendeu que houve “manifesto descaso no tocante ao serviço prestado ao demandante”, configurando-se em desrespeito à Lei Municipal 1.790/99, de autoria do ex-vereador Luís Sena (PCdoB). A agência ainda pode recorrer.
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