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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Procon alerta pais sobre matrículas

O Procon da Bahia pede que os pais e alunos fiquem atentos aos reajustes das mensalidades e às cláusulas de contratos com as escolas. O alerta é para que não sejam lesados no ato da matrícula. O Procon destaca que a Lei 9.870/99 proíbe o reajuste das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano, a contar da data da fixação. O valor do aumento, ainda segundo a legislação, deve ser divulgado pelo estabelecimento de ensino em local de fácil acesso ao público, com antecedência mínima de 45 dias da data da matrícula. O Procon esclarece ainda que qualquer aumento deve ser compatível com a prestação do serviço. Além do aumento nas mensalidades, os interessados devem ficar atentos às taxas de serviços. As escolas estão livres para decidir o valor cobrado por serviços como declaração de escolaridade e histórico. Porém, as taxas devem estar previstas no catálogo da instituição, documento que deve ficar disponível para livre consulta.

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