A candidata a prefeita de Ibicaraí, Monalisa Tavares, foi condenada a pagar multa por “litigância de má fé”, segundo o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.
Ele deferiu um Agravo de Instrumento da Câmara de Vereadores contra a candidata, que já teve suas contas rejeitadas e a liminar cassada, quando foi prefeita do município.
Monalisa havia ingressado com uma nova ação na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, depois de ter sua liminar negada na comarca de Ibicaraí.
A candidata conseguiu êxito na vara da fazenda, mas a ação foi contra o Estado da Bahia o que, segundo o desembargador, é uma ação de má-fé que não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário.
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