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terça-feira, 31 de julho de 2012
OMISSÃO DA CÂMARA CONTRIBUIU PARA TORNAR AZEVEDO “INELEGÍVEL”
Na sentença de 41 páginas em que julgou improcedente o pedido de registro da chapa do Capitão Azevedo, candidato à reeleição de prefeito de Itabuna, o juiz da 28ª Zona Eleitoral, André de Souza Dantas Vieira, também faz críticas à omissão da Câmara de Vereadores em julgar as contas. De acordo com o magistrado, apesar de ter recebido as contas de 2009 em dezembro de 2011, os vereadores não cumpriram o artigo 18 da Lei Orgânica do Município.
Pelo artigo, as contas deveriam ter sido apreciadas, inclusive os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), em 60 dias. E, decorridos os 60 dias sem julgamento, o parecer será colocado na Ordem do Dia, sobrestando (suspendendo) qualquer matéria. “Resta cristalino a não apreciação das contas para as irregularidades apontadas pelo TCM em 2009 e 2010, a maioria insanáveis perpetradas com dolo, com danos ao erário”, sentencia.
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