O Tribunal de Justiça da Bahia, por decisão da desembargadora Dayse Lago Coelho, determinou a imediata suspensão da greve deflagrada pela APLB / Sindicato, ordenando que se abstenha de nova paralisação.
A APLB deve promover o pronto retorno dos professores e demais servidores da educação pública às atividades normais e restabelecer o atendimento na rede estadual de educação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Ao decidir favoravelmente à ação civil da Procuradoria Geral do Estado, pela ilegalidade da greve, a desembargadora diz que “é certo que o movimento grevista não assegurou a manutenção de serviços essenciais e indispensáveis".
"Também se apresenta verossímil o grande prejuízo causado pela paralisação não apenas à formação cívica e intelectual dos estudantes, mas também ao desenvolvimento físico e à saúde destes".
A desembargadora lembra que "a constatação de que a merenda escolar é, em muitas comunidades deste Estado, o único alimento diário dos infantes”.
“Vale destacar que não se olvida que a greve é também considerada direito fundamental, entretanto, a sua manutenção de forma abusiva e ilegal anula outros direitos fundamentais já apontados".
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