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quinta-feira, 30 de agosto de 2012
DECISÃO DO TRE-BA RECONHECE COMPETÊNCIA DO TCM PARA APRECIAR CONTAS DE PREFEITOS
Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral baiano reconheceu a competência do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para apreciar as contas de gestores municipais. Foi durante o julgamento do caso do prefeito de Lençóis, Marcos Airton Alves de Araújo, do PRB, que teve uma das contas, relativa ao exercício de 2009, aprovada pelo TCM, mas reprovada pela Câmara Municipal.
Com reprovação pelo legislativo, Marcos Airton teve o registro de candidatura indeferido em primeira instância, assim como o vice, Felipe Sá Dourado Santos. O prefeito recorreu ao TRE e conseguiu reverter a decisão em primeiro grau.
O relator do processo de Marcos Airton, juiz Cássio Miranda, votou pelo deferimento do registro tanto do candidato como do vice, pois a conta foi aprovada pelo TCM em análise técnico-jurídica.
A sentença do Tribunal Regional Eleitoral cita que não havia, no parecer rejeitado pela Câmara Municipal, atos dolosos de improbidade administrativa nem vício insanável para justificar o indeferimento. Com informações do Bahia Notícias.
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