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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Motos "50cc" precisam de registro e CNH


Quem anda pelas ruas da cidade já pode perceber um aumento significativo das motonetas de 50 cilindradas, as famosas “cinquentinhas”, circulando pelas vias.


O que muita gente ainda não sabe é que, assim como os outros veículos automotores, essas motonetas precisam ser registradas no órgão de trânsito, como afirma o artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


“Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário”.


Para conduzir esses ciclomotores é necessário ser habilitado na categoria A ou possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). O condutor precisa comprar o laudo de R$ 76,50, fazer os exames médicos e psicológicos.


Depois deve procurar um Centro de Formação para Condutores (CFC) para fazer as aulas teóricas e práticas. Se aprovado, ele poderá ter autorização para conduzir o ciclomotor.


Ao comprar a cinquentinha o proprietário precisa realizar o primeiro emplacamento, além do pagamento de todas as taxas, como o seguro obrigatório (DPVAT) e o IPVA, que vai ser calculado de acordo com o valor da motoneta.


O condutor e o veículo que não estiverem devidamente regularizados e portando os equipamentos de segurança obrigatórios estarão cometendo infração ao artigo 162 do CTB, que inclui multas e apreensão do ciclomotor.

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