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terça-feira, 22 de maio de 2012

Sigilo bancário: Juíza nega liminar aos vereadores de Itabuna

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Rosineide Almeida de Andrade, negou liminar contra a quebra de sigilo dos vereadores Roberto de Souza, Clóvis Loiola, Ricardo Bacelar, Solon Pinheiro, Wenceslau Júnior e Raimundo Pólvora junto ao Bradesco e manteve o pedido do Ministério Público. Ao julgar a ação 0003334-62.2012.805.0113 a juíza Rosineide Almeida refutou as alegações de proteção constitucional do sigilo. Segundo a juíza, “O sigilo bancário não pode servir para encobrir ilícitos praticados, impedindo o acesso do Ministério Público a informações imprescindíveis para a deflagração de ações judiciais e a consequente verificação de fraudes”,disse. O Ministério Público somente requereu a quebra do sigilo dos vereadores e mais o7 pessoas, o que limita a abrangência da decisão anterior e deixa de fora as pessoas que não foram denunciadas. “Não há, portanto, contradição na decisão”. A juíza desconsiderou o fato do Bradesco tentar negar as informações dos documentos solicitados sob argumento de que estão resguardados sob sigilo bancário e por esse motivo estaria vedado transmitir as informações dos clientes.

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