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sexta-feira, 6 de julho de 2012

Liminar do STJ garante que cartórios funcionem

A pedido da União, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, determinou, na última quarta-feira, 4, que nos dias de greve da Justiça Eleitoral, 80% dos servidores trabalhem normalmente. Caso a liminar seja descumprida, as entidades sindicais envolvidas na paralisação deverão pagar multa diária de R$200 mil. Segundo um dos representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da Bahia, André Luís Rodrigues, a entidade ainda não foi notificada da liminar. "Caso isso de fato ocorra, usaremos todos as medidas legais necessárias para barrá-la", argumentou. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), Pargendler levou em conta que, apesar de o direito de greve ser garantido pela Constituição Federal, a greve é “oportunista”, já que teria a intenção de prejudicar o calendário eleitoral.

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