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terça-feira, 12 de junho de 2012
Decreto reconhece cabruca como sistema agroflorestal
Na quarta-feira (6) o governador Jaques Wagner assinou o decreto 14.024, que regulamenta a lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, a chamada Lei Ambiental da Bahia. Com isso, o estado passa a reconhecer legalmente as atividades agrossilvopastoris – agricultura, silvicultura e criação de animais de forma integrada – estabelecendo níveis de impacto ambiental para esses modelos. O decreto foi publicado no Diário Oficial de quinta-feira (7). O coordenador Comissão Técnica de Garantia Ambiental (CTGA) da Ceplac, Demosthenes Lordello, observa que o reconhecimento do sistema agrossilvipastoril pelo decreto, irá permitir o manejo do sistema agroflorestal cacau cabruca. “A CTGA, que foi estruturada em agosto de 2010, fica autorizada a emitir pareceres tecnicos ambientais em sua área de atuação. Estamos aguardando apenas Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram) para começarmos a atuar” afirma. Com a garantia do manejo, a Conservação Produtiva proposta pela Ceplac, que será apresentada na Conferência da ONU para o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), tem o caminho aberto para o reconhecimento legal como um sistema produtivo, com sustentabilidade ambiental, social e econômica e cultural.
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